Quórum necessário para alterar convenção/regulamento interno
Boa tarde,
Na convenção do condomínio diz:
"As decisões referentes as modificações desta convenção, só poderão ser tomadas pelo quorum que represente pelo menos 2/3 dos votos totais inclusive os não quites com o condomínio, sendo que as modificações das partes comuns só serão feitas com a concordância de todos os condôminos."
Com o descrito acima, pode-se alterar algum item da convenção ou regulamento interno em uma AGO sem ter os 2/3 dos representantes?
Grata,
Rose