Quórum necessário para alterar convenção/regulamento interno

Boa tarde, Na convenção do condomínio diz: "As decisões referentes as modificações desta convenção, só poderão ser tomadas pelo quorum que represente pelo menos 2/3 dos votos totais inclusive os não quites com o condomínio, sendo que as modificações das partes comuns só serão feitas com a concordância de todos os condôminos." Com o descrito acima, pode-se alterar algum item da convenção ou regulamento interno em uma AGO sem ter os 2/3 dos representantes? Grata, Rose

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