QUORUM NECESSÁRIO PARA QUESTÕES RELACIONADAS A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES
Com base no artigo aqui publicado "https://www.sindiconet.com.br/informese/diferencas-entre-loteamentos-condominios-e-associacoes-administracao-loteamentos-x-condominios", gostaria de entender melhor sobre como o a associação de moradores deve seguir sobre o cumprimento da lei e do código civil, em face de que nos artigos 53 ao 61, não deixam claro sobre quorum mínimo para determinadas assembléias deliberativas, como por exemplo aprovação de contas, aprovação de obras, instituir reajustes e criação de fundo reserva, dentre outras questões em que o código civil e a lei de condomínios em seus outros artigos deixam bem claros.