QUORUM PARA ALTERAÇÃO ÁREA COMUM

Bom dia

Nossa síndica solicitou assembléia para votação de alteração de área comum do edifício para implantar uma mini quadra. O prédio não possui áreas de lazer que atenda todas as crianças e houve a sugestão de se utilizar uma espaço junto à área da churrasqueira do salão de festas do condomínio.

Conforme a administradora seriam necessários 2/3 das unidades do prédio para aprovação, justificando que a Lei 14405/22 alterou o art 1351 do Código Civil. Essa alteração menciona sim o quorum de 2/3 para: alteração da CONVENÇÃO, E MUDANÇA NA DESTINAÇÃO DO EDIFÍCIO OU DA UNIDADE IMOBILIÁRIA.

Segundo a administradora alteração de área comum seria entendida como mudança na destinação, então caberia a lei.

Minha opinião é de que essa obra se enquadra como benfeitoria meramente voluptuária e assim seriam necessária unanimidade das unidades concordando.

Gostaria de uma análise jurídica quanto ao tema.

Grato

Sergio Fischetti

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Respostas 4

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