QUORUM PARA ALTERAÇÃO ÁREA COMUM
Bom dia Nossa síndica solicitou assembléia para votação de alteração de área comum do edifício para implantar uma mini quadra. O prédio não possui áreas de lazer que atenda todas as crianças e houve a sugestão de se utilizar uma espaço junto à área da churrasqueira do salão de festas do condomínio. Conforme a administradora seriam necessários 2/3 das unidades do prédio para aprovação, justificando que a Lei 14405/22 alterou o art 1351 do Código Civil. Essa alteração menciona sim o quorum de 2/3 para: alteração da CONVENÇÃO, E MUDANÇA NA DESTINAÇÃO DO EDIFÍCIO OU DA UNIDADE IMOBILIÁRIA. Segundo a administradora alteração de área comum seria entendida como mudança na destinação, então caberia a lei. Minha opinião é de que essa obra se enquadra como benfeitoria meramente voluptuária e assim seriam necessária unanimidade das unidades concordando. Gostaria de uma análise jurídica quanto ao tema. Grato Sergio Fischetti