quorum pra votação
Art. 1.341. A realização de obras no condomínio depende:
Aqui estamos falando de quórum especial, ou seja, para ser aprovado deve conter o numero aqui descrito, ou maior caso tenha em convenção.
I - se voluptuárias, de voto de dois terços dos condôminos;
um condomínio com 100 unidades, seria 66 votos.... o que daria dois terços...
mas se tiver 40% de inadimplência, estes não podem votar, assim nunca poderia fazer uma obra voluptuária???