quorum pra votação

Art. 1.341. A realização de obras no condomínio depende: Aqui estamos falando de quórum especial, ou seja, para ser aprovado deve conter o numero aqui descrito, ou maior caso tenha em convenção. I - se voluptuárias, de voto de dois terços dos condôminos; um condomínio com 100 unidades, seria 66 votos.... o que daria dois terços... mas se tiver 40% de inadimplência, estes não podem votar, assim nunca poderia fazer uma obra voluptuária???

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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