Quórum qualificado.
Aqui no Condomínio o Síndico não respeita o quórum necessário para votar assuntos que exigem quorum qualificado. Cabe salientar que a Convenção Coletiva ratifica o Código Civil, e exige 2/3 para obras voluptarias e 50% para obras úteis. É possível impugnar na Justiça quando isso acontecer?