Quorum qualificado

Boa tarde. O síndico do meu condomínio está querendo fazer obras para colocar bancos de concreto no jardim, colocar uma escada de concreto na piscina e aumentar a cobertura do play. Eu entendo que são todas obras consideradas "obras úteis", pois alteram/melhoram equipamentos que já existem no condomínio e não são essenciais. A convenção do condomínio diz o seguinte: "O seguinte 'quorum' qualificado é necessário para aprovação das matérias abaixo enumeradas: I) 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos que se achem quites com o Condomínio para deliberações que tenham por objeto a realização, nas partes comuns, de benfeitorias voluptuárias ou pela maioria dos condôminos quando forem úteis, em acréscimo às já existentes; II) unanimidade dos votos, inclusive os dos condôminos, ainda que não quites com o Condomínio, para as deliberações que tenham por objeto introduzir modificações na estrutura ou na fachada ou no aspecto geral do Condomínio, bem como na destinação do mesmo ou de quaisquer de suas unidades autônomas." Isso quer dizer que para realização de obras úteis, é necessário o voto de 50% dos condôminos mais 1? Como aqui são 200 unidades, precisaria da aprovação de 101 condôminos?

Imagem de perfil Marcos Gomes
Condômino(a)


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