Segundo o professor Sérgio Craveiro, presidente da CONASI, deve-se separar o quorum da assembleia dos votos da aprovação. Ou seja, se uma assembleia exigir quorum de maioria absoluta por exemplo, isso se refere apenas ao número de condôminos que devem comparecer à assembleia, não guardando relação com o número de votos para aprovação, que será sempre 50% mais 1.
Por exemplo, num condomínio com 100 unidades, será votada uma obra útil, que exige quorum de maioria absoluta. 51 condôminos comparecem à assembleia, portanto foi alcançado o quorum e a votação está autorizada. Na votação, por sua vez, os 51 condôminos presentes votam, e 26 são a favor. A obra estaria autorizada, pq mais de 50% dos presentes à assembleia aprovaram.
este entendimento está correto? Obrigado.