Quota para alteração fachada

Caros,

Nossa convenção é de 1.999 e determina :

É vedado aos condôminos, inquilinos e/ou ocupantes de qualquer unidade autônoma alterar a forma externa da fachada, desde que aja autorização unanime dos condôminos.

Pergunto : Alguma lei maior após 1.999 instituiu um quórum de 2/3 para alteração de fachada ?

Obrigada

Imagem de perfil Paula Santana
Síndico(a)


Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?