Quota para alteração fachada
Caros, Nossa convenção é de 1.999 e determina : É vedado aos condôminos, inquilinos e/ou ocupantes de qualquer unidade autônoma alterar a forma externa da fachada, desde que aja autorização unanime dos condôminos. Pergunto : Alguma lei maior após 1.999 instituiu um quórum de 2/3 para alteração de fachada ? Obrigada