Rachaduras do prédio
Em 03/2020 o terreno vizinho iniciou uma obra para construção de um hotel, fizeram a vistoria cautelar em nosso prédio nas áreas comuns e internas de cada apartamento e nos deram o laudo. Nós também realizamos uma vistoria, porém apenas nas áreas comuns, para as áreas intenas seria contratado apenas para os apartamentos que pagassem a parte. Aplainaram o terreno, inseriram as estacas escavadas e pararam a obra por causa da pandemia, ano passado resolveram alugar o terreno para fazerem um estacionamento e está assim até hoje. Durante estes anos não houve queixa de quaisquer problemas estruturais pelos moradores. Agora em 2024 um dos apartamentos térreos foi vendido, e o novo proprietário apontou rachaduras (ou trincas por melhor dizer, pois são finas) nas paredes da sala e do quarto que são limitrofes ao terreno que houve a obra. O fato é que o proprietário antigo não avisou quando essas rachaduras apareceream, na verdade não sei nem se sabia da existência pois o apartamento era alugado e ele morava em outro estado. Gostaria de saber se há um prazo, se ainda estamos no prazo para reclamar algo sobre a obra que pode ter causado esse dano.