RAIS e GFIP

Boa noite pessoal, Fui eleito sindico de um condominio de apenas 8 casas. O condominio teve sua convenção registrada em cartório pelo construtor em 2014, porem só foi feita Assembleia Geral e eleição de sindico e etc agora em 2016 que foi vendido 5 casas. Depois que fui eleito sindico fui atras de tirar o CNPJ e consegui, porem a data de registro do CNPJ veio retroativa como 2014, data de registro do mesmo em cartorio feita pelo construtor. Agora que estou querendo fazer a Rais e a Dirf estou com esse problema, ja que tudo deve ser feito com a data do CNPJ, ou seja, vou fazer ambas declarações sem movimento, porem as 2 com atrasos e vou tomar multa nas duas, creio eu. Isso esta correto? Ja aconteceu com alguem? O que devo fazer? Obrigado, Thadeu

Imagem de perfil Thadeu Roa Frare
Síndico(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?