Boa tarde
Preciso de ajuda no que se refere a divisão de despesas da agua do meu prédio.
Na convenção coletiva diz que todas as despesas devem ser divididas 1/150 dos moradores, Na última eleição em junho/2016 foi feita uma eleição na qual decidiram essa divisao multiplicada por numero de moradores de cada unidade.
Ou seja, moro em "2" , vários dias fico sozinha e outros nem paro no apartamento, vem subindo esse valor gradativamente, hoje está em R$106,00.
Duvida, em meu ap tenho tudo eletrico ( fogão, forno, microodas, ferro de passar, noot, tv, geladira, celular, lampadas, chuveiro e entre outro), não tenho maquina de lavar e nem tamque no meu apartamento, nunca lavei roupa na lavanderia compartilhada do prédio (mando lavar tudo fora) a luz é mais cara que a agua devido seus impostos e minha media de consumo de enrgia eletrica desde agosto/2016 até março/2016 tem sido no valor de R$ 63,00.
Isso é legal em relação ao aceite da sindica dessa votação, mesmo a convenção dizendo que deve ser rateado 1/150?
Se é legal o aceite da sindica, posso entrar com um processo e recorrer individualmente referente ao meu caso solicitando que estou sendo lesada com tal cobrança?
Se sim, como devo fazer?