Rateio da chamada de capital em desacordo com a convenção.
Adquiri um imóvel no começo do ano e verifiquei que as chamadas da capital estão sendo feitas no valor igual por unidade autônoma, diferentemente do que prevê a convenção do condomínio, que é por fração ideal. Assim fico em prejuízo pois estou pagando uma cota maior. Entrei em contado com a Síndica Profissional, que se limitou a dizer que sempre foi feito assim, e que tinha sido aprovado por unanimidade "dos presentes na assembleia". Há três semanas reenviei um e-mail, contestando a irregularidade e requerendo a regularização da minha cota e a compensação do valor pago a maior. Mas, não recebi resposta até agora e continuo recebendo o boleto com o valor indevido.
O que faço para solucionar, já que esgotaram todas as minhas possibilidades para resolver o problema amigavelmente?
Antonio,
Se tudo foi feito conforme a sindica lhe relatou, peca as evidencias disso: a ata da assembleia onde se deu essa aprovacao por 100% dos condominos ou proprietarios.
E' muito dificil ter assembleia com participacao de todos os moradores e aprovacao de uma ideia pela unanimidade deles.
Mas nao e' impossivel. Se ela lhe apresentar tal evidencia, nao ha razao para contestar.
Agora, se isto nao vier a ser mostrado ou lhe seja enviada uma copia do documento, tente saber o cartorio onde as atas sao registradas e faca uma pesquisa neste lugar pelas atas registradas e se alguma menciona o que disse a sindica. Isso so para se garantir.
Se voce nao encontrar nada, contrate um advogado e acione a justica.
Antonio mostre a lei para a síndica e comece a consignar o pagamento da parte incontroversa do condomínio.
Ou, se você não gosta de correr riscos, vá para a justiça em ação de obrigação de fazer e ressarcimento do que você pagou a maior.
Nesse caso, a saida é ajuizar ação judicial de consignação em pagamento e de restituição dos valores pagos a maior. Sindicos ditos profissionais devem ser exaustivamente investigados porque o mercado está lotado de aventureiros.