Rateio do Condomínio com a Construtora

Boa noite. Recentemente a construtora convocou os condôminos para primeira reunião e instalação do condomínio. Durante a reunião, a Secretária da Mesa apresentou o cálculo do rateio para todas as unidades, conforme a fração ideal descrita na convenção. Elucidou ainda, que as unidades não vendidas são responsáveis por 30% (trinta por cento) da previsão da cota de condomínio, conforme estabelecido em convenção. Sobre este assunto, os condôminos discordaram, pois acharam que os 30% seria pouco. A construtora por sua vez, alegou que os 30% é uma prática de mercado. Afinal, esses 30% estão dentro da racionalidade de mercado? Obrigado, Jorge Eloy.

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