Rateio do Condomínio com a Construtora
Boa noite. Recentemente a construtora convocou os condôminos para primeira reunião e instalação do condomínio.
Durante a reunião, a Secretária da Mesa apresentou o cálculo do rateio para todas as unidades, conforme a fração ideal descrita na convenção.
Elucidou ainda, que as unidades não vendidas são responsáveis por 30% (trinta por cento) da previsão da cota de condomínio, conforme estabelecido em convenção. Sobre este assunto, os condôminos discordaram, pois acharam que os 30% seria pouco. A construtora por sua vez, alegou que os 30% é uma prática de mercado.
Afinal, esses 30% estão dentro da racionalidade de mercado?
Obrigado, Jorge Eloy.