Bom dia, em uma assembléia do meu condomínio, foi aprovado um rateio até fev/2019 de valor R$ 69,00 para pagamento de despesas ordinárias mensais do condomínio. Acontece que a assembléia que aprovou este rateio foi uma AGE e não ordinária, já que qdo houve a ordinária em fevereiro p.p não foi aprovado aumento da taxa condominial.
Preciso de uma ajuda, pois tenho alguns aptos que administro neste mesmo condomínio e, gostaria de saber o seguinte, já que os locatários pagam a taxa condominial:
1- esta taxa de rateio para pagamento de despesas ordinárias deliberado em AGE, deverá ser repassado aos mesmos?
2- ou este rateio deverá ser pago pelo Locador já que não se trata de aumento de condomínio?
Aguardo retorno
Att.
Raquel Barbosa