Rateio de cota em edificação mista
Meu prédio possui duas grandes lojas no térreo, com acesso direto à calçada. Não usam elevadores nem partes comuns do condomínio. O valor da cota paga por elas é simbólico (R$ 30,00). No entanto, devido ao uso misto, o seguro se torna bem mais caro e elas, lojas, não arcam com essa despesa. Sendo o seguro cota extra, podemos cobrar o valor do seguro pela fração ideal, já que ainda não há convenção elaborada? Há algum critério para determinar a fixação da cota de rateio, em prédios mistos, sem ser pela fração ideal?