RATEIO DA INADIMPLÊNCIA

Boa tarde, Sou síndico em um condomínio com 340 apartamentos, estou com a inadimplência altíssima, em nossa convenção prevê a seguinte situação, transcrita abaixo: "O saldo remanescente no orçamento de um exercício será incorporado ao exercício seguinte, se outro destino não lhe for dado pela Assembléia Geral Ordinária. O déficit verificado será rateado entre os Condôminos e arrecadado no prazo de 15 (quinze) dias." Isso significa que nossa inadimplência deve ser rateada ao final do exercício? Esse exercício, é o ano civíl (1 de janeiro á 31 de dezembro)? Ou o exercício mencionado se refere ao início e término do mandato? Pergunto, pois, fui eleito em AGO no mês de JUNHO, com isso, fico "prejudicado" pois tenho apenas 6 meses de trabalho para reduzir a inadimplência acumulada pela gestão anterior até o final de dezembro, entendem? Aguardo a ajuda de vocês. Muito obrigado!

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Síndico(a)


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