Boa Noite, Prédio Novo, minuta da Convenção da Construtora traz rateio por fração ideal, cfe. legislação vigente.
Sendo um momento de debater toda ela e tb o RI, até para ajustar alguns itens. O Síndico eleito, que é morador de uma das Coberturas, traz para a Assembleia com o fim de aprovar e registrar a Convenção do Prédio, uma mudança com a forma de rateio das Despesas Comuns Condominiais. Propõe ajustes que reduza sua cota e ajusta outras.
Dos 20 participantes da Assembleia, 17 rejeitam mudança do critério,apenas 2 aprovam e uma abstenção.
Síndico que é proprietário de Cobertura, e que propos a mudança onde seria o mais beneficiado, não ficou satisfeito com a clara rejeição. Ao final,demonstrou que irá pleitear na justiça(acionar o Condomínio) para obter valores mais justos. A Pergunta: O Síndico, que é o representante do Condomínio, pode entrar em litígio com o próprio Condomínio, e manter-se no cargo ? Todos sabem que o CC permite outro critério desde previsto na Convençao.