Bom dia, sou conselheiro no condomínio onde eu moro e questionei o escritório que faz a contabilidade. Nosso condomínio tem coberturas, que pela convenção "devem arcar com acréscimo de 30% sobre as taxas previstas para as despesas ordinárias comuns", e ainda a convenção fala que "Serão igualmente rateadas, entre os condôminos dos apartamentos, as despesas extraordinárias, salvo se forem adicionadas à quota mensal ordinária"
Eu questionei que hoje no rateio não há divisão entre ordinária e extraordinária, a despesa está sendo rateada e com o acréscimo de 30% para as coberturas. Gostaria de saber se estou certo no meu questionamento e também quais despesas se enquadrariam em Despesas Extraordinárias.
Att
Fábio