rateio de despesas.

Está em nossa convenção cobrança por fração ideal. A nossa duvida é aplicar a fração ideal também para as taxas extraordinária. Diz tudo das coisas comum que é o rateio de acordo com as frações ideais do terreno. Serão igualmente rateados entre os Condôminos as despesas extraordinárias. O QUE ENTENDO DESTA REDAÇÃO É QUE AS TAXAS ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS SERÃO COBRADAS DA MESMA FORMA. Correto?

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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