rateio de despesas.
Está em nossa convenção cobrança por fração ideal. A nossa duvida é aplicar a fração ideal também para as taxas extraordinária. Diz tudo das coisas comum que é o rateio de acordo com as frações ideais do terreno. Serão igualmente rateados entre os Condôminos as despesas extraordinárias.
O QUE ENTENDO DESTA REDAÇÃO É QUE AS TAXAS ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS SERÃO COBRADAS DA MESMA FORMA. Correto?