Rateio de Despesas Condominiais
Olá, Resido em um condomínio onde as unidades não têm contas de água individualizadas; o valor é cobrado ao condomínio e repassado aos condôminos. Temos observado grandes discrepâncias nos valores cobrados das unidades. Exemplo: Unidade de 2 quartos com 2 moradores: Pagando R$ 800,00. Unidade de 1 quarto com 4 moradores: paga R$ 160,00. Fomos informados de que o método de rateio aplicado está previsto no regulamento do condomínio. Contudo, parece evidente que existe uma situação de favorecimento em que a maioria, beneficiada por essa forma de cobrança, não deseja revisar o método. Tenho uma dúvida: a legislação protege os condôminos em casos em que a maioria dos moradores, decide que suas unidades devem pagar uma taxa mínima, enquanto o restante dos custos é distribuído entre as demais unidades? Essa prática não me parece razoável. Gostaria de saber se há algo na legislação condominial que nos protege contra possíveis excessos dessa natureza.