rateio das despesas condominiais entre os condôminos

a Convenção do nosso condomínio registrado em cartório no ano de 2012 estabelece que as despesas mensais do condomínio sejam rateados aos condôminos pela fração ideal de suas unidades imóveis. Gostaria de saber se um juíz ou a justiça tem poder para revogar essa clausula de nossa Convenção e determinar que o rateio condominial passe a ser de igual valor a todos independente da fração ideal do imóvel ??? E mais, gostaria de saber se caso houver alteração da lei que até aqui determinou o rateio por fração ideal e na hipótese de passar agora determinando que o rateio seja de valor único, ela poderá ser retroativa de modo a penalizar os que antes cumprindo a lei ratearam as despesas por fração ideal ??????

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Condômino(a)


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