Rateio de despesas pela fração ideal
Boa tarde! Moro em um prédio com 12 unidades, sendo 2, coberturas, 2 áreas privativas e 8 apartamentos tipo. Não temos hidrômetro individual. No passado, até 2008, as coberturas e áreas privativas pagavam um valor percentual maior da conta de água. Em 2008, um dos proprietários das áreas privativas trouxe uma jurisprudência informando uma decisão que tornava improcedente a cobrança maior de água para coberturas e áreas privativas. Desde então, eles pagam quase o mesmo valor dos demais (1/25 a mais). As demais despesas são rateadas igualmente. O fato é que tenho lido que a forma mais justa de rateio das despesas em geral seria pela fração ideial. Entretanto, li que tem uma jurisprudência recente de Juiz de Fora - MG, do TJMG, também indicando não ser uma forma aceitável. Poderiam orientar sobre o tema? Muito obrigada