RATEIO DO CONSUMO DE ÁGUA POR NÚMERO DE MORADORES
O síndico adotou em detrimento a tudo que está previsto no Estatuto do Condomínio, em especial ao rateio das despesas comuns, a divisão pelo número de moradores por aptº da fatura de água. Essa proposta não foi aprovada na AG porque somente a UH dele comporta um casal. Devo recorrer à Justiça para fazer valer o que está prescrito no Estatuto?