Rateio por fração ideal
Temos uma divida com a Receita Federal de INSS devida a má gestão do ex. sindico, vou aderir a um acordo em 60x e faremos um rateio entre as unidades para pagar as parcelas mensalmente
Na convenção determina que rateios devem ser divididos por fração ideal, ), podemos fazer o rateio igual para todos ou devo seguir a convenção e dividir por fração ideal.
Estou fazendo o rateio por fração ideal, mas as coberturas não estão pagando alegando que por se tratar de uma parcela de má gestão anterior o correto seria todos pagarem de forma igual, disseram que já consultaram um advogado e foram orientados desta forma.
Devo mudar o rateio e dividir de forma igual ou sigo a convenção e o código civil?
Obrigado.