Rateio por fração ideal cf art 1331 cod civil ou por unidade cf Convenção

Art.1331 do Código civil determina que o rateio das despesas do Condomínio seja pela fração ideal, mas a convenção determina que seja por unidade. O condomínio deve seguir o Código Civil ou a Convenção? A Convenção pode ser contra o Código Civil?

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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