“Na minha torre, tivemos um grande entupimento o que ocasionou um alagamento no 2° andar do apartamento. Segundo o sindico, a seguradora não quer pagar pois está alegando mal uso ( foi encontrado absorventes, fraldas e panos na tubulação entupida). O condomínio irá ressarcir o morador e propôs em assembleia que apenas os apartamentos que usem a mesma tubulação paguem esse rateio. A torre tem 16 andares, eles querem que apenas os 16 apartamento que usam a mesma tubulação paguem por esse rateio. Será um valor absurdo, pois a moradora perdeu vários moveis do apartamento. Esse procedimento é correto?
A convecção atual é omissa, e não prevê quem deve arcar com o prejuízo. Não tem nada claro, não fala se quem deve pagar é todo o condomínio ou se apenas os moradores que usam a mesma tubulação que o apartamento alagado.
O condomínio pode obrigar apenas esse grupo de moradores a pagar? Como a convenção era omissa na data do alagamento, eles podem propor uma alteração na convenção para justificar essa cobrança retroativa a esse grupo de moradores?
Caso o condomínio aprove esse rateio parcial, como devo proceder pra questionar isso judicialmente?”