Rateio de inadimplência de inquilino para os demais moradores
Com relação despesas de condominio, mesmo que ordinárias, depreende-se da leitura do art. 12 da Lei 4591/64 que a taxa de condomínio constitui obrigação ?propter rem?, decorrente da coisa e diretamente vinculada ao direito real de propriedade do imóvel, estando invariavelmente atrelada ao bem e não ao contrato de locação, ou seja, é responsabilidade direta do proprietário do imóvel o seu pagamento e não dos locatários.Considerando que os demais condôminos não podem suportar o ônus do descumprimento do contrato de locação avençado entre um dos proprietário e seu locatário, as quotas condominiais da unidade inadimplente não devem ser encaminhadas ao proprietário da unidade devedora? Ou pode-se ratear a inadimplencia deste inquilino para os moradores que nada tem com isto?