Sou Síndico de um prédio misto que possui 3 salas comerciais no térreo, porém sem acesso à área residencial, nem elevador, enfim sem acesso às áreas comuns do prédio.
Na distribuição das áreas, consta "área de uso comum=zero", sendo portanto a fração ideal do terreno igual somente à área privativa.
Na Convenção consta na Cláusula que as despesas "...serão rateadas entre os condôminos na proporção de suas respectivas frações ideais sobre o terreno de cada unidade autônoma."
Minha dúvida é a seguinte: ao ratear o valor do condomínio mensal, por constar área comum igual a zero para as 3 salas comerciais no térreo, devo interpretar que elas ficam isentas do condomínio mensal?
Ou é considerada a fração ideal do terreno, incluindo a fração da área privativa?
Obrigado.