Rateio pela fração ideal do terreno

Sou Síndico de um prédio misto que possui 3 salas comerciais no térreo, porém sem acesso à área residencial, nem elevador, enfim sem acesso às áreas comuns do prédio. Na distribuição das áreas, consta "área de uso comum=zero", sendo portanto a fração ideal do terreno igual somente à área privativa. Na Convenção consta na Cláusula que as despesas "...serão rateadas entre os condôminos na proporção de suas respectivas frações ideais sobre o terreno de cada unidade autônoma." Minha dúvida é a seguinte: ao ratear o valor do condomínio mensal, por constar área comum igual a zero para as 3 salas comerciais no térreo, devo interpretar que elas ficam isentas do condomínio mensal? Ou é considerada a fração ideal do terreno, incluindo a fração da área privativa? Obrigado.

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Síndico(a)


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