Rateio de reconstrução de muro
Art.25º - Constituem despesas comum do edifício:
a) As relativas a conservação, limpeza, reparações e reconstrução das partes e coisas comuns, e dependências;
b) As relativas a residência do zelador;
c) As relativas a manutenção das partes e coisas comuns;....(....)
Art.26º - Compete a assembleia, fixar o orçamento das despesas comuns, e cabe aos condôminos concorrer para o custeio das referidas despesas dentro do primeiro mês de cada trimestre, realizando-se o rateio na proporção das respectivas frações ideais.
O muro do meu condomínio caiu por eventos naturais, ventos e chuvas muito fortes, minha cota para pagamento seria por fração ideal com base na convenção do meu condomínio certo?