Rateio de reconstrução de muro

Art.25º - Constituem despesas comum do edifício: a) As relativas a conservação, limpeza, reparações e reconstrução das partes e coisas comuns, e dependências; b) As relativas a residência do zelador; c) As relativas a manutenção das partes e coisas comuns;....(....) Art.26º - Compete a assembleia, fixar o orçamento das despesas comuns, e cabe aos condôminos concorrer para o custeio das referidas despesas dentro do primeiro mês de cada trimestre, realizando-se o rateio na proporção das respectivas frações ideais. O muro do meu condomínio caiu por eventos naturais, ventos e chuvas muito fortes, minha cota para pagamento seria por fração ideal com base na convenção do meu condomínio certo?

Imagem de perfil RUBIA NUNES ALMEIDA DA COSTA
Condômino(a)


Respostas 7

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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