Rateio para saldo devedor!

Primeira vez que realizo a aquisição de um imóvel usado com taxas condominais, porém sou leigo no assunto.

Optei por comprar com imobiliária para ter mais segurança na negociação.

Escolhi para aquisição a vista e optei por comprar o de menor valor de condomínio.

Após aquisição só soube que estava em andamento um rateio, nunca havia ouvido falar o termo, depois do imóvel estar em meu nome na matrícula, pois a ADM só libera o acesso aos balancetes após matrícula em meu nome, onde verifiquei que há uns 10 anos ocorre o saldo devedor do condomínio e só aumentando.

Resumindo o Vendedor sabia da existência do déficit, assim como do rateio.

O vendedor não comunicou a imobiliária, praticou a omissão das informações, e eu por ser leigo comprei e confesso estar além das minhas condições financeiras tais taxas condominais, ou seja, comprei uma coisa e me foi entregue outra.

Esse saldo devedor do condomínio me pertence, já que eu nem existia no condomínio, ou posso ajuizar o vendedor pela má fé?

Imagem de perfil Santos Silva
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