Rateio de saldo devedor, por deliberação da sindica, sem convocação de assembléia, está correto?
Quais medidas podem tomar os condôminos que não concordam com o pagamento do rateio, visto que não houve Assembléia para deliberação do mesmo?
Prestação de contas de 2015, apresentada em fevereiro/2016, não foi aprovada e até hoje não foi reapresentada.
Um dos inadimplentes efetuou o pagamento total da sua divida em novembro de 2014, em juízo, mas ainda não foi dada baixa no processo e por conseguinte, o condomínio não recebeu o valor, que cobriria o saldo devedor e ainda sobraria dinheiro em caixa.