Rateio das taxas
Meu condomínio possui 47 unidades e a Convenção condominial estabelece expressamente que as despesas comuns devem ser rateadas por unidade, conforme o seguinte trecho: “Contribuir para as despesas comuns ao Condomínio, inclusive taxas de água e esgoto, determinadas pela Assembleia Geral, na proporção de quarenta e sete avos por unidade (...)”. Apesar disso, há décadas o condomínio realiza a cobrança das taxas pela fração ideal, o que gera grande distorção, já que existem unidades de tamanhos diferentes — algumas chegam a pagar mais de 50% a mais do que outras. Diante disso, gostaria de esclarecer: Para corrigir a situação, basta exigir que o condomínio passe a cumprir a Convenção, ou é necessária deliberação em assembleia para alterar a forma de cobrança? As cobranças realizadas em desacordo com a Convenção geram algum tipo de passivo ou direito à restituição para os condôminos que pagaram a mais? Há prazo prescricional para eventual discussão ou pedido de compensação desses valores? Agradeço desde já pelas orientações.