Rateios para obras podem ser feitos em cotas iguais, embora a Convenção estipule fração ideal?

Temos 63 apartamentos dos quais 06 são cobertura duplex. Nos rateios para obras por fração ideal, elas pagam um valor bem mais alto que os demais apartamentos pela fração ideal. As coberturas estão reinvidicando que chamadas para obras (somente para obras) sejam rateados igualmente para todos os 63 apartametnos. É possivel, mesmo a Convenção estipulando fração ideal? A Assembléia Geral Ordinaria, pode aprovar esta reinvindicação?

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