Ex-sindico esta inadimplente, fez um acordo em 27/10/2014 em 36 parcelas, e foi cobrado taxa advocatícia no valor de R$ 1.652,14, pagou algumas parcelas e agora não esta cumprindo e esta solicitando para realizar um novo parcelamento, com os mesmos valores que foram acordados anteriormente e sem mencionar o numero de parcelas, deduzo que seja em 36 meses;
Pergunto:
1 – Podemos aceitar esse novo acordo pela nova Lei de Março de 2016?
Em caso afirmativo, o condomínio pode solicitar correção pelo IGPM a cada 12 meses de parcelas pagas?
2- No primeiro acordo foi cobrado honorários advocatícios que o condomínio liquidou imediatamente e o valor consta nas parcelas do acordo, agora ele esta pedindo um novo parcelamento e esta sendo cobrado novamente honorários advocatícios no valor de R$ 1.838,65 e o condomínio vai ter que arcar novamente com esse valor, deixando de realizar coisas mais importantes, neste caso se aceitarmos esse acordo, juridicamente podemos solicitar a ele para antecipar pelo menos a parte do advogado, para não prejudicar o caixa do condomínio?
3 – Para evitarmos realização de acordos e os mesmo não serem cumpridos devidamente, que segurança o Condomínio poderá obter para se resguardar desse descumprimento.
Grato