O meu condomínio dispõe de algumas vagas, em área comum, para estacionamento de carros de moradores que não tem vagas nas escrituras e cobra um aluguem mensal. Em 2017, na assembleia geral, a administradora informou que o aluguel seria cobrado à razão de 15% do SM vigente. Discordei, uma vez que, no regulamento que instituiu a concessão, não havia essa determinação e não houve, em assembleias posteriores, nada que a apoiasse. Não houve votação e aprovação para a cobrança mas, à partir de fevereiro de 2017, o valor foi alterado. Desde então venho questionando a validade da cobrança. Em abril, a sindica realizou uma assembleia e conseguiu aprovar o reajuste. A minha pergunta é: esse reajuste pode ter efeito retroativo ou a sua validade é a partir da aprovação pela assembleia?
Muito obrigado.