Reajuste na autonomia orçamentária do síndico - mudança de unidade monetária
Em meu condomínio, a convenção data de 1993. Lá consta um limite orçamentário sem necessidade de aprovação que, atualizado pelo site do BACEN, gira em torno de 16% do salário mínimo. Em uma assembléia ordinária, foi aprovado um reajuste para que esse valor seja de R$ 10.000,00/mensais(15% da arrecadação total).
Ao questionar a validade dessa alteração, uma vez que o quorum não compunha 2/3 dos proprietários, o advogado contratado pelo síndico posicionou a seguinte resposta:
" Uma vez que o plano real revogou o plano anterior(cruzeiros), perdeu assim seu valor legal. Informou que a mudança na unidade monetária alterou o padrão que consta na convenção, assim qualquer assembleia posterior poderia aprovar novo valor com presença e voto de maioria simples."
Minha dúvida é se procede a afirmação do advogado, pois no meu leigo entender, a substituição de uma unidade monetária não anula os efeitos das moedas anteriores, bastando apenas atualizá-las conforme previsto pelo BACEN.
Grato.