REAJUSTE SEECOVI - ADMINISTRADORA

O contrato da administradora de meu condomínio possui a seguinte cláusula de reajuste: "O reajuste da taxa de administração ocorrerá todo mês de maio de cada ano, pelo índice de atualização de nossa mão-de-obra - SEECOVI" No exercício 2017/2018, a convenção estipulou um reajuste de 3,99%, porém o piso da categoria aumentou 4,47%. Minha questão é sobre qual o índice correto a ser aplicado, uma vez que a administradora não possui funcionários alocados em meu condomínio, 3,99% ou 4,47%? Grato. Caio Campos

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Condômino(a)


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