REAJUSTE SEECOVI - ADMINISTRADORA
O contrato da administradora de meu condomínio possui a seguinte cláusula de reajuste:
"O reajuste da taxa de administração ocorrerá todo mês de maio de cada ano, pelo índice de atualização de nossa mão-de-obra - SEECOVI"
No exercício 2017/2018, a convenção estipulou um reajuste de 3,99%, porém o piso da categoria aumentou 4,47%.
Minha questão é sobre qual o índice correto a ser aplicado, uma vez que a administradora não possui funcionários alocados em meu condomínio, 3,99% ou 4,47%?
Grato.
Caio Campos