Eu sou porteiro e na portaria chegou através de um policial civil um mandado de intimação para entregar ao condômino e assim o fiz. Porém o encarregado me advertiu verbalmente alegando que não era pra ter recebido pq não era permitido e nem ele nem o porteiro poderia se responsabilizar pelo documento. Porém pelo que andei pesquisando o porteiro deve sim receber o documento com base na lei do novo código de processo civil sob risco de pena caso o porteiro dificultar o recebimento do mandado ao condômino. Estou perdido sem saber o que é correto ou não... O advogado do condomínio informou que essa lei não está sendo levada a sério por muitos juízes com relação ao fato e que o melhor seria não receber documentos judiciais destinados a moradores. Agi errado?