Recebi uma advertência com 7 meses de atraso e uma multa com 4 meses de atraso, são válidas?

Em 09/04/14 recebi uma advertência informando que em SETEMBRO/2013 meu veículo foi encontrado na garagem do condomínio sem crachá de identificação, junto a essa advertência tem uma foto do veículo, porém a placa do mesmo foi apagada e na advertência não constam dia e hora do ocorrido. Em 09/04/14 recebi, também, uma multa informando que em DEZEMBRO/2013 meu filho de 11 anos estava utilizando o salão de jogos infantil de forma inadequada. Descobri várias irregularidades nas pastas fiscais do meu condomínio e informei sobre o ocorrido ao síndico, informei também minha intenção de me candidatar a síndica nas próximas eleições e que eu iria expor os problemas encontrados por mim na próxima assembléia. Depois disso essa advertência e essa multa apareceram, pois com isso posso ser impedida de me candidatar. Minha dúvida é referente ao prazo para entrega da advertência e da multa, sendo que, conforme o síndico: - o fato que gerou a advertência ocorreu em Setembro de 2013 e a notificação só foi entregue em Abril de 2014, - o fato que gerou a multa ocorreu em Dezembro de 2013 e a notificação só foi entregue em abril de 2014. Outro problema é que o valor da multa é de 1 salário mínimo e estão cobrando o salário mínimo do ano de 2014 e não do ano que ocorreu o problema. Quero saber se essa advertência e essa multa são válidas pois uma foi enviada com atraso de 7 meses e a outra com atraso de 4 meses. Conforme nosso regulamento interno o condômino terá 15 dias contados da data do recebimento da notificação para apresentar recurso por escrito à Assembleia Geral. Mas no nosso caso não existe nenhuma assembleia agendada, como faço para apresentar meu recurso.

Imagem de perfil Denise Morales
Conselheiro(a)


Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?