Recebi uma advertência para retirar um painel de floreira dá área interna dá sacada. A alegação do a
Moro há 3 meses num edifício e recebi o regimento interno que trata das regras e normas do condomínio. Durante a assembleia para eleição do síndico foi descoberto por uma moradora é meu filho uma retirada financeira indevida do síndico. Mesmo assim o mesmo foi reeleito e a partir daí começou a me perseguir. No dia seguinte a eleição solicitou a retirada de um painel de floreira afirmando que fiz uma alteração da área externa, isso verbalmente. 20 dias depois uma advertência com prazo de retirada do painel e multa se não retirar. Afirmei que coloquei, pois não vi nenhuma menção no regimento e pq em outras unidades tb tem floreiras fixadas. Eu fui advertida e os outros não. Ele não deixa o caderno de reclamações na guarita, mas o zelador informou que não constam reclamações sobre a floreira ou sobre minha conduta.apareceu agora com uma convenção que não havia sido entregue antes mencionando um artigo que fala sobre mudança de fachada, decoração de paredes..Etc. Agora estou preocupada, pois entendo que não é alteração de fachada, pois não gera comprometimento estético e nem alteração do projeto arquitetônico. Vim morar buscando tranqüilidade e estou sofrendo com essa perseguição.