Recebi uma advertência por utilização de furadeira em horário não permitido.
A carta informa que a reincidência ocasionará multa, porém não utilizei furadeira nos últimos meses. O condomínio não deveria provar que fui eu que utilizei ou no mínimo me questionar?
Posso ser advertida por algo que não fiz sem possibilidade de contestação?
Obrigada