Recebi uma advertência por utilização de furadeira em horário não permitido.

A carta informa que a reincidência ocasionará multa, porém não utilizei furadeira nos últimos meses. O condomínio não deveria provar que fui eu que utilizei ou no mínimo me questionar? Posso ser advertida por algo que não fiz sem possibilidade de contestação? Obrigada

Imagem de perfil PATRICIA ALVES DA SILVA
Condômino(a)


Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?