Recebi uma multa por usar varal de chão defronte a minha sacada térrea.
Recebi uma multa por usar varal de chão defronte a minha sacada térrea. Gostaria de saber até que ponto isso pode ser considerado infração para multa, haja visto que, o objeto em questão é de chão e móvel não permanente ocasionando algum dano para gerar tal cobrança. Não considero isso errado e que desvalorize o imóvel já que não é fixo. Vejo grandes falhas que prejudicam a estética do edifício e isso não é cobrado. Nossa cultura cada vez mais se preocupa em proibições fúteis e não as pertinentes realmente.