Recebimento de correspondências e SEDEX registradas e outros.
No dia de ontem ouve uma assembleia neste condomínio, e foi colocado em pauta quanto a correspondências e encomendas.
Segundo a colocação do advogado presente é que o condomínio não tem obrigação de receber estas e sim que o morador ou condômino que tem dar seu jeito para retira-las diretamente na portaria, e que o texto da convenção deixa uma interpretação dupla.
Na nossa convenção consta mais ou menos assim: "As correspondências ou encomendas deverão ser retiradas na portaria".
Mas que segunda as Leis, juridicamente falando, entende-se que é de obrigação do morador dar seu jeito para retira-las.
Ora se cada vez que a perua do correio chegar ter que chamar todo mundo para recebe-las, será que o funcionário (motorista) vai ficar aqui parado aguardando todos descerem, uma vez que ele esta com a perua cheia de entregas, e não somente do correio mas sim de todas empresas que fazem este tipo de serviço?
De que maneira isto tem que se ocorrer?