Prezados amigos e colaboradores do sindiconet, estou com uma situação bem embaraçosa. Sou o sindico do condominio que no caso são dois blocos com 28 apts no total e aqui não temos porteiro. Havia um servente, que as vezes fazia papel de zelador, mas precisei desliga-lo por estar trazendo problemas ao condominio, enfim. O fato é que por não temos empregado, a tarefa de receber e distribuir as cartas fica a cargo, de forma voluntária de uma moradora que mora no bloco B, que repassa algumas correspondências do meu bloco A para mim e faço a distribuição nas respcetivas unidades. Acontece que em uma das recepções de correspondências, ela sem saber, sem má fé, recebeu uma carta AR de intimação da justiça, destinada para uma pessoa que nem no prédio mora. Isso ocorreu em 28 de junho do ano passado, ou seja, já expirou até o prazo para apresentação na justiça conforme a intimação. Essa pessoa intimada, morou no prédio há 30 anos atrás, assim ficamos sabendo por ele mesmo, pois ele veio ao prédio procurar a pessoa que recebeu a correspondência e me procurou. O mesmo alega que tinha uma empresa que funcionava próximo de onde ele morava, no caso em uma das unidades aqui do prédio na época, volto a dizer há 30 anos atrás segundo ele, mas que a mesma não foi para frente, sendo encerrada, afirmando que deu baixa na mesma. Até solicitei comprovação através de contrato social, mas até o momento o mesmo não me trouxe. A intimação refere-se a débitos de tributos municipais, a TFF sobre a sua empresa. Bem ele tem me pedido para fazer uma declaração como testemunha de que ele não reside aqui no prédio em por isso não recebeu a carta, apesar nossa vizinha voluntária ter assinado o aviso de recebimento, porém fico desconfiado diante de tantas fraudes, posto que tenho que informar meus dados como CPF e RG além de reconhecimento de firma, se eu for atender a solicitação do mesmo. Ele pede essa declaração em virtude de para não ter seus bens bloqueados pela justiça, pois para justiça ele ja foi notificado e não se apresentou no prazo. Diante da situação, devo ceder ao pedido dele, passando a declaração testemunhal, inclusive explicando e relatando o acontecido no documento sobre a recepção da intimação dele, ou é melhor não me pronunciar, afinal de contas se ele de fato deu baixa na empresa tem como comprovar o fato apresentando a prova de baixa da empresa, certo? Nota: pedi que pelo menos me apresentasse contrato social da empresa que tinha a epoca, disse que ia passar e até o momento não me passou...fico desconfiado com isso.