Recibo em Prestação de Serviços

Pessoal, Sei que não é correto, mas o Sindico tem aceitado recibo simples de prestação de serviços de valores acima de R$ 300,00. Tem alguma base legal que proíba isso? acredito que se a pessoa não é MEI, pode facilmente emitir RPA. Como acabar com essa farra? Outra coisa, se esse trabalhador se machucar dentro do condomínio, teremos consequências piores? uma vez que recibo não recolhe INSS. Abraços.

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Condômino(a)


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