A empreiteira iniciou a obra em meu condomínio com o prazo descrito em contrato para o termino da obra em 01(hum) ano.
Não conseguindo terminar o serviço neste prazo, foi pedido mais 10 meses pela empreiteira, prazos estes aceito em assembleia.
Hoje já se passaram 4 meses do termino do segundo prazo, ele alega não ter dinheiro para terminar e a obra não foi concretizada, alem disso o empreiteiro manda empregado quando quer ou quando manda empregado não tem material para executar a obra. Sem contar que nos ocasionou um prejuízo de telhas quebradas, vidros quebrados, pisos da parte social todo sujo de massa e tinta.
O que fazer para rescindir o contrato?
Temos direito a pedi alguma multa ou danos matérias?
Me ajudem
Marcos