RECISÃO DE CONTRATO POR TERMINO DE PRAZO

A empreiteira iniciou a obra em meu condomínio com o prazo descrito em contrato para o termino da obra em 01(hum) ano. Não conseguindo terminar o serviço neste prazo, foi pedido mais 10 meses pela empreiteira, prazos estes aceito em assembleia. Hoje já se passaram 4 meses do termino do segundo prazo, ele alega não ter dinheiro para terminar e a obra não foi concretizada, alem disso o empreiteiro manda empregado quando quer ou quando manda empregado não tem material para executar a obra. Sem contar que nos ocasionou um prejuízo de telhas quebradas, vidros quebrados, pisos da parte social todo sujo de massa e tinta. O que fazer para rescindir o contrato? Temos direito a pedi alguma multa ou danos matérias? Me ajudem Marcos

Imagem de perfil Marcos José Soares
Síndico(a)


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