RECLAMAÇÃO
Bom dia!
Nosso regulamento interno diz que reclamações por barulho, deve ser "encaminhada uma carta ao sindico" e que tem que ter testemunha ou outra reclamação.
É valido um condômino enviar uma reclamação no e-mail do condomínio e ela se tornar oficial, e não enviar por escrito ao sindico? e ele é obrigado a responder até 4 dias, conforme regulamento interno?
Grato retorno
Sds