Reclamação de proprietário contra inquilino, ação da administradora tem limites

Proprietário de unidade reclama de inquilino de outra unidade, já advertimos o inquilino, que diz ser perseguição. As reclamações são difíceis de punir e controlar, e não são tão graves, o prédio é pequeno sem zelador ou câmeras. Por exemplo: inquilino jogar futebol na rua (espaço público) em frente ao prédio com outros jovens; entrarem na garagem para beber água; cachorro fazer cocô na garagem (inquilino alega que animal é idoso e anda no colo, não podendo ter feito as necessidades no piso); porta do apartamento estar aberta com frequência e apartamento ter mau cheiro por causa do cachorro. O proprietário reclamante parece ter problema de depressão (toma medicação) e pede providências da administradora, que já advertiu e conversou com o inquilino para tentar minimizar o problema, mas parece que a questão virou pessoal, o inquilino diz que é preconceito. Síndico não é polícia e tem limites de respeito às individualidades e particularidades de ambos os lados, desde que não haja flagrante desrespeito ao condomínio. Como resolver a questão ?

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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