Recolhimento dos 20% patronal sobre contratação de MEI.
Bom dia, já li a lei e já identifiquei os serviços que precisam ser recolhidos os 20%, porém como devo ler a nota fiscal e seguir a regra, pelo o código do serviço destacado ou pela descrição do serviço prestado no condomínio, tenho muito trabalho com prestadores que coloca "qualquer código" que ele está cadastrado para emitir suas notas e prestam outro serviço descrito no corpo da nota, tem que ficar educando o prestador fiscalmente.
Agradeço desde já a atenção.