RECOLHIMENTO DOS IMPOSTOS
Recentemente descobri que os descontos que vem no boleto desde junho de 2015 do elevador, tenho que recolher o imposto, mas aí veio uma dúvida em relação a contabilidade do condomínio, como devo proceder mensalmente e anualmente em relação a DARF, DIRF ,DCTF e IR. Fui conversar tirar umas dúvidas com uma contadora e ela me disse que o condomínio tem que fazer uma declaração todo mês para a Receita Federal e caso não o faça multas de R$500,00 ao mês, mas saí de la do mesmo jeito que entrei, ou melhor mais preocupada, preciso entender qual a rotina de um condomínio nessa parte, quais as obrigações e se existe alguma isenção, e confesso estou preocupada, aguardo em breve um retorno de vocês, abraços.